Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.536, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990
EMENTA: Exclui do regime de disponibilidade remunerada os Agentes de Vigilância, Agentes de Segurança, Auxiliares de Segurança, Guardas de Vigilância, Vigias e Vigilantes constantes dos anexos dos decretos que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1990, Página 18231 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Disponibilidade (exclusão) - Atos pessoais
CARGO PÚBLICO - Restabelecimento - Disponibilidade (exclusão)
AGENTE DE VIGILÂNCIA - Disponibilidade (exclusão)
CARGO PÚBLICO - Restabelecimento - Disponibilidade (exclusão)
AGENTE DE VIGILÂNCIA - Disponibilidade (exclusão)