Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.531, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.531, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Empresa pública federal Caixa Econômica Federal - CEF, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequados, mediante ato da respectiva diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.
Art. 3º. As contas anuais da administração da CEF serão submetidas, por seu Presidente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, que, com o pronunciamento e a documentação pertinente, as enviará ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho do exercício subseqüente.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se o Decreto nº 97.547, de 1º de março de 1989, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1990, Página 17824 (Publicação Original)