Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1990, Página 17702 (Publicação Original)