Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.445, DE 9 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.445, DE 9 DE AGOSTO DE 1990
Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90, da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida, para o período compreendido entre 17 e 21 de junho de 1991, a realização da IX Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1990, Página 15323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2671 Vol. 3 (Publicação Original)