Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.430, DE 31 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.430, DE 31 DE JULHO DE 1990

Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,     

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 219. ...............................................................................
.................................................................................................

VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição."

     Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 1990.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2653 Vol. 3 (Publicação Original)