Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.262, DE 24 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.262, DE 24 DE MAIO DE 1990
Introduz alterações no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1º de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 20, 22, 31 e seu § 1º e 33, inciso III, do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
Art. 22. A reunião da Câmara de Avaliação será presidida pelo Ministro de Primeira Classe mais antigo que dela participar.
Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado, dos três Secretários-Gerais e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado.
§ 1º O Ministro de Estado presidirá a Comissão de Promoções, com voto de qualidade.
Art. 33. Compete à Comissão de Promoções:
I - ...............................................................................................;
II - ...............................................................................................;
III - fiscalizar a execução dos preceitos legais e regulamentares relativos à promoção e propor as providências pertinentes;"
Art. 2º Fica suprimido o inciso IV do art. 33 do Regulamento de Promoções de que trata o presente decreto, e renumerado o inciso V como inciso IV.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1990, Página 9971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2099 Vol. 4 (Publicação Original)