Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.260, DE 17 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.260, DE 17 DE MAIO DE 1990
Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 27 da Lei nº 8029 de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. O Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) fundação pública vinculado ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sem prejuízo de seu patrimônio, recursos orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.029 de 12.4.1990.Art. 2º. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), constante do anexo a este decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se o Decreto nº 96.704 de 5 de setembro de 1988, o art. 2º do Decreto nº 97.506, de 13 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1990, Página 9507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2075 Vol. 4 (Publicação Original)