Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.242, DE 8 DE MAIO DE 1990
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TELERJ e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1990, Página 8718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1907 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Implantação - Estação de telecomunicações - Central telefônica - Telecomunicações do Rio de Janeiro (TELERJ)