Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.148, DE 12 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.148, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1990, Página 5009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1390 Vol. 2 (Publicação Original)