Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.131, DE 9 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.131, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 130.551/83,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de novembro de 1983, a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., outorgada através do Decreto n° 87.607, de 21 de setembro de 1982, para explorar, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223, da Constituição.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1360 Vol. 2 (Publicação Original)