Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.120, DE 9 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.120, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Outorga concessão ao SISTEMA UNIVERSAL DE RADIOFUSÃO LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009913/89, (Edital nº 159/89),

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão ao SISTEMA UNIVERSAL DE RADIOFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19, do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorga em sua proposta.

     Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1349 Vol. 2 (Publicação Original)