Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.119, DE 9 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.119, DE 9 DE MARÇO DE 1990
Autoriza aumento do capital da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para Ncz$ 5.393.079.466,33.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no valor de NCz$ 366.675.578,78.Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSE SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1349 Vol. 2 (Publicação Original)