Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.115, DE 9 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.115, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE QUIXADÁ LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.006843/89, (Edital nº 107/89),

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

     Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga em sua proposta.

     Art. 2º. Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º da Constituição.

     Art. 3º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1343 Vol. 2 (Publicação Original)