Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 84, item VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 1988, o Acordo sobre Criação de Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, em Brasília, a 5 de julho de 1985;

     Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, concluído em Brasília, a 12 de julho de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1275 Vol. 2 (Publicação Original)