Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990
Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 1988, o Acordo sobre Criação de Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, em Brasília, a 5 de julho de 1985;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, concluído em Brasília, a 12 de julho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1275 Vol. 2 (Publicação Original)