Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.070, DE 8 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.070, DE 8 DE MARÇO DE 1990
Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I , letra b , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 613.061.000,00 (seiscentos e treze milhões e sessenta e um mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1990, Página 4765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1251 Vol. 2 (Publicação Original)