Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.034, DE 5 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.034, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007257/86-81 do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1° grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na Cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1990, Página 4294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1175 Vol. 2 (Publicação Original)