Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.031, DE 5 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.031, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000912/86-75 do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcence de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1990, Página 4293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1173 Vol. 2 (Publicação Original)