Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.027, DE 5 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.027, DE 5 DE MARÇO DE 1990
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1990, Página 4283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1123 Vol. 2 (Publicação Original)