Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.979, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.979, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck, de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022820/89-17, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

     Parágrafo único. A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de fevereiro de l990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 513 Vol. 1 (Publicação Original)