Legislação Informatizada - Decreto nº 98.963, de 16 de Fevereiro de 1990 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.963, de 16 de Fevereiro de 1990

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983,

DECRETA:



     Art. 1º. O caput do art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º. A Carteira de Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF bem assim a expressão Maior de 65 Anos logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso. ................................................................................ ........................................................... "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de l990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1990, Página 3306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 478 Vol. 1 (Publicação Original)