Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.956, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.956, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia, História e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004822/87.07 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em Geografia, em História, e em Licenciatura de 1° Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, com sede na Cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1990, Página 3221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 466 Vol. 1 (Publicação Original)