Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.927, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.927, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da referida autoridade."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e l02º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Luis Roberto Ponte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1990, Página 2413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 426 Vol. 1 (Publicação Original)