Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.902, DE 31 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.902, DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1990, Página 2203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 397 Vol. 1 (Publicação Original)