Legislação Informatizada - Decreto nº 98.896, de 30 de Janeiro de 1990 - Publicação Original

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Decreto nº 98.896, de 30 de Janeiro de 1990

Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S.A., nas condições que mencionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1990, Página 2122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 392 Vol. 1 (Publicação Original)