Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.869, DE 23 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.869, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000967/86-67 do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e Cultura, com sede em Diamantino, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1990, Página 1716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 343 Vol. 1 (Publicação Original)