Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.839, DE 17 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.839, DE 17 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 8 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina,

DECRETA:

     Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de , Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, apenas por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

 

ATA DE RETIFICAÇÃO - Em Montevidéu , aos oito dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e nove, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositaria dos acordos e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e no estabelecimento em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar:

PRIMEIRO - Que a Representação Permanente da República Argentina comunicou a esta Secretaria-geral, através da nota verbal no C.R. 13/89, de 1º de fevereiro de 1989, a constatação de um erro de classificação no Acordo de Complementação Econômica nº 12, subscrito por seu Governo com o Governo da República Federativa do Brasil em 9 de setembro de 1988, pelo qual solicita que seja lavrada uma ata de retificação, de conformidade com o estabelecimento na mencionada Resolução.

SEGUNDO - Que esse erro consiste em que o produto negociado pelo Governo da República Argentina denominado "Ervilhas secas" está classificado no item 07.04.0.99 da NALADI , sendo que corresponde ao item 07.05.1.09 por se tratar de legumes de vagem, secos, compreendidos especificadamente no mencionado item.

TERCEIRO - Que , tendo comunicado à Representação Permanente da República Federativa do Brasil, através da nota nº SG/297/89, de 24 de fevereiro de 1989, o pedido de Representação Permanente da Argentina, foi-lhe dado um prazo de três dias úteis para a apresentação das objeções que considere pertinentes.

QUARTO - Que, transcorrido o mencionado prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretaria-Geral procedeu a:

  1. Corrigir e rubricar na página 43 do texto original do Acordo, no Anexo II, "Lista Comum de Bens Alimentícios Industrializados", o produto "Ervilhas", incluindo no item 07.04.0.99, tanto entre as exeções indicadas para os demais legumes e hortaliças "secos", como na quota anual de US$ 500.000 destinada a esse produto.

  2. Acrescentar e rubricar na página 43 do texto original do Acordo, no Anexo II, " Lista Comum de Bens Alimentícios Industrializados", a posição 07.05 "GRÃOS DE LEGUMINOSAS, SECOS, DEBULHADOS, MESMO DESCORTICADOS OU PARTIDOS", a Subposição 07.05.1 "Grãos e Leguminosas, secos, debulhados, mesmo descorticados ou partidos", o Grupo 00 " Ervilhas", o item 07.05.1.09 "As demais ervilhas", bem como na coluna " Observações" registrar a " Quota anual de 500.00, doláres, negociada".

  3. Acrescentar e rubricar na página 14 do texto original do Acordo, no Anexo I, "Universo de Bens Alimentícios Industrializados", a Posição 07.05 "GRÃOS DE LEGUMINOSAS SECOS, DEBULHADOS, MESMO DESCORTICADOS OU PARTIDOS" e seu correspondente item NALADI 07.05.1.09 " As demais ervilhas".

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1990, Página 1276 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)