Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.820, DE 12 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.820, DE 12 DE JANEIRO DE 1990
Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (ARE) (R-3), que com este baixa.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1990, Página 986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)