Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.805, DE 8 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.805, DE 8 DE JANEIRO DE 1990
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do inciso I, as alíneas a , d e i do inciso II do artigo 145, os artigos 181, 230, 246 e 269 do Regulamento Interno dos Serviços de Aeronáutica (Risaer), aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, alterado pelo Decreto nº 85.509, de 15 de dezembro de 1981, abaixo especificados, passam a vigorar com as seguintes redações:
| a) | para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar não previsto no item anterior, e de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Forca Aérea; ............................................................................................... |
| d) | para classificação de Oficiais em Organização que os vincule ao Gabinete do Ministro da Aeronáutica; ............................................................................................... |
| i) | para missão no exterior, de caráter eventual ou transitória." ..................................................................................................... |
..............................................................................................................
................................................................................................................
"Art. 246. . O militar pode gozar suas férias no exterior mediante solicitação à autoridade competente.
Parágrafo único. São autoridades competentes para conceder autorização:
2 - Comandante do Comgep - para os Majores-Brigadeiros e Brigadeiros;
3 - Comandantes de Organizações - para os demais militares que lhe são diretamente subordinados.
................................................................................................................
"Art. 269. . 0 trânsito para militares designados para missão no exterior, tanto na ida como no regresso, tem a duração de:
2 - até 30 (trinta) dias, quando a missão for de duração igual ou superior a 6 (seis) meses."
Art. 2º Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 145 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica:
Art. 3º Revogar a alínea I do inciso II e alíneas "a" , "c" e "d" do inciso III do artigo 145 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY Octávio
Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1990, Página 506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)