Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.783, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

DECRETO Nº 98.783, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara o valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º O valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990 é de NCz$ 1.283,95 mensais, de NCz$ 42,7985 diários, e de NCz$ 5,83615 horários.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3944 Vol. 6 (Publicação Original)