Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.755, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.755, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.985, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3914 Vol. 6 (Publicação Original)