Legislação Informatizada - Decreto nº 98.738, de 28 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.738, de 28 de Dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 14.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 14.480.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orcamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3893 Vol. 6 (Publicação Original)