Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 287.400.322,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989 e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 287.400.322,00 {duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos mil, trezentos e vinte e dois cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro ANEXO I, deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24799 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1990, Página 890 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3876 Vol. 6 (Publicação Original)