Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.714, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.714, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.938, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º. Fica aberto o crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social conforme detalhado no ANEXO II deste Decreto e nos valores ali indicados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3868 Vol. 6 (Publicação Original)