Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 2.300.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra a, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3864 Vol. 6 (Publicação Original)