Legislação Informatizada - Decreto nº 98.703, de 27 de Dezembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.703, de 27 de Dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 8.700.000 00 para reforço de dotação consignada nó vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3856 Vol. 6 (Publicação Original)