Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 510.685.904,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.943, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro cruzados novos) em favor do Ministério do Exército, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos), e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3847 Vol. 6 (Publicação Original)