Legislação Informatizada - Decreto nº 98.689, de 27 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.689, de 27 de Dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 8.255.807,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989;

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3841 Vol. 6 (Publicação Original)