Legislação Informatizada - Decreto nº 98.686, de 27 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.686, de 27 de Dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o créditO suplementar de NCz$ 102.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar de NCz$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteracão do valor total da atividade.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3838 Vol. 6 (Publicação Original)