Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 4.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24586 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1990, Página 890 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3837 Vol. 6 (Publicação Original)