Legislação Informatizada - Decreto nº 98.659, de 21 de Dezembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.659, de 21 de Dezembro de 1989
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e o artigo 5º da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º. Independentemente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL, poderá ser aumentado até o limite de NCz$ 800.000,000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3806 Vol. 6 (Publicação Original)