Legislação Informatizada - Decreto nº 98.642, de 20 de Dezembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.642, de 20 de Dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00 (seis milhões, cento e nove mil, setecentos e noventa cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3º. O detalhamento da aplicação relativa à Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nobrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3788 Vol. 6 (Publicação Original)