Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

Dá nova redação ao Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
     "Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratificação da referida Convenção, com exclusão dos artigos citados,
    Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 ( b ), do artigo 1º".


Brasília, 19 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1989, Página 23686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3743 Vol. 6 (Publicação Original)