Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 98.598, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linhas de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. ;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1989, Página 23685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3733 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Desapropriação por utilidade pública - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (CERJ)
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - Servidões Administrativas