Legislação Informatizada - Decreto nº 98.525, de 13 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.525, de 13 de Dezembro de 1989

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, de que trata o Decreto n° 88.142, de 2 de março de 1983, um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1989, Página 23067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3635 Vol. 6 (Publicação Original)