Legislação Informatizada - Decreto nº 98.520, de 13 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.520, de 13 de Dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 141.173 200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 141.173.200,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e setenta e três mil e duzentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1989, Página 23066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3628 Vol. 6 (Publicação Original)