Legislação Informatizada - Decreto nº 98.497, de 11 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.497, de 11 de Dezembro de 1989

Altera o art. 1° do Decreto n° 97.477, de 26 de janeiro de 1989, que fixa, para o exercício de 1989, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976,

DECRETA:



     Art. 1º. O caput do art. 1° do Decreto n° 97.477, de 26 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1° Fica elevado para US$ 1,070,000,000.00 (hum bilhão e setenta milhões de dólares americanos), o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1989".


     Art. 2º. A elevação de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), autorizada por este Decreto, será aplicada exclusivamente em importações destinadas à Zona Franca de Manaus.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3600 Vol. 6 (Publicação Original)