Legislação Informatizada - Decreto nº 98.456, de 1º de Dezembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.456, de 1º de Dezembro de 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. O valor do salário-mínimo do mês de dezembro de 1989 é de NCz$ 788,18 mensais, de NCz$; 26,2727 diários, e de NCz$ 3,58264 horários.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1989, Página 22218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3533 Vol. 6 (Publicação Original)