Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.433, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.433, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO BAHIANA DE ITABERABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000646/88 ,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovado por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 1988, a concessão da Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., outorgada através do Decreto n° 81.786, de 12 de junho de 1978, para explorar, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1989, Página 21531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3496 Vol. 6 (Publicação Original)