Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.421, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.421, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989
Abre ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 135.962,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 135.962,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e sessenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1989, Página 21145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3484 Vol. 6 (Publicação Original)