Legislação Informatizada - Decreto nº 98.409, de 20 de Novembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.409, de 20 de Novembro de 1989
Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do Art. 22, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 22. ................................................................................ ...........................................
................................................................................ .......................................................
§ 2º Para efeito do presente artigo, o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino e OM em fase de implantação, cuja natureza assim o impuser. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1989, Página 21114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3472 Vol. 6 (Publicação Original)